Divórcio em Portugal e 2.º Pilar Suíço: Quando a Partilha Ainda Pode Ser Pedida
Um casal de portugueses casou em 1984 e viveu e trabalhou em Genebra durante anos. Quando se divorciaram em Portugal, em 2017, o tribunal português não decidiu nada sobre os fundos de pensão acumulados na Suíça.
Quatro anos depois, o assunto chegou ao Tribunal Federal Suíço, e o resultado surpreendeu o marido.
Vale a pena perceber porquê.
O que aconteceu
O casal iniciou o processo de divórcio em Portugal em 2014, mas vivia em Genebra. Como as partes não fizeram pedidos expressos sobre esse ponto, o tribunal português não se pronunciou sobre a partilha dos valores de previdência profissional acumulados na Suíça, o chamado 2.º Pilar.
Em 2018, a ex-mulher abriu uma nova ação nos tribunais suíços para tratar o que tinha ficado por resolver. O Tribunal Federal confirmou que tinha razão: o que não foi partilhado em Portugal podia ser reclamado na Suíça.
Como funciona a partilha do 2.º Pilar no divórcio
Quando um casal se divorcia e um dos cônjuges, ou ambos, trabalhou na Suíça, o fundo de pensão acumulado durante o casamento pode ter de ser dividido.
A regra de base é a partilha por metade dos valores acumulados durante o casamento, independentemente de quem trabalhou mais ou de quem ficou em casa a cuidar da família.
Neste caso concreto, o tribunal ordenou a transferência de CHF 90.399,70 da caixa de previdência do marido para a da ex-mulher. Após a partilha, a renda mensal prevista do marido seria de cerca de CHF 3.700, e a da ex-mulher de cerca de CHF 3.200.
“Mas eu preciso do dinheiro para viver”: o argumento que não funcionou
O marido tentou travar a partilha alegando dificuldades económicas: despesas de saúde, assistência ao domicílio e um défice mensal de cerca de CHF 450 no orçamento.
O Tribunal Federal não aceitou o argumento.
A razão é simples: o 2.º Pilar é salário diferido, construído durante o casamento. Não é tratado como uma reserva pessoal para cobrir despesas correntes de um dos ex-cônjuges. As necessidades financeiras do momento podem mudar; o direito à partilha mantém-se.

O divórcio no estrangeiro não fecha sempre o assunto
Este é o ponto que mais surpreende muitos casais portugueses.
Muita gente acredita que, ao assinar o divórcio em Portugal, tudo fica resolvido. Não fica necessariamente assim. Se o tribunal estrangeiro não se pronunciar sobre os valores acumulados na Suíça, a questão pode voltar a tribunal anos depois.
A lei suíça permite abrir um novo processo para tratar o que a sentença estrangeira deixou por resolver.
O que este caso ensina a quem vive na Suíça
- Partilha igual do 2.º Pilar acumulado durante o casamento.
- Proteção do princípio do salário diferido do casal.
- Possibilidade de completar decisões de divórcio estrangeiras incompletas.
- Prioridade da segurança jurídica sobre dificuldades financeiras momentâneas.
- Reconhecimento de que direitos previdenciários suíços podem manter efeitos mesmo após divórcio no estrangeiro.
Três ideias principais saem desta decisão:
- O 2.º Pilar sobrevive à fronteira e ao tempo. O que foi construído em comum na Suíça pode pertencer a ambos, mesmo que o divórcio tenha sido decidido noutro país.
- O divórcio em Portugal não liquida automaticamente o 2.º Pilar suíço. Se o tema não for tratado expressamente na sentença, pode ser reclamado mais tarde nos tribunais suíços.
- A partilha por metade é difícil de travar. Dificuldades financeiras momentâneas não costumam ser argumento suficiente para impedir a divisão dos fundos acumulados durante o casamento.
O Tribunal Federal reafirma uma lógica muito suíça: a reforma construída durante o casamento pertence aos dois, mesmo que o casamento termine noutro país.
Para portugueses que viveram, trabalharam ou se divorciaram entre Portugal e a Suíça, este caso deixa uma lição importante: o divórcio pode estar fechado em Portugal, mas isso não significa que todos os efeitos previdenciários suíços estejam automaticamente resolvidos.
Fonte: Tribunal Federal Suíço, Acórdão 5A_823/2021, de 10 de junho de 2022.
