Divórcio em Portugal e 2.º Pilar Suíço: Quando a Partilha Ainda Pode Ser Pedida

Este artigo faz parte da série onde analisamos decisões reais das autoridades suíças e o que significam, na prática, para emigrantes. Tem fins exclusivamente informativos e baseia-se na análise de decisões públicas das autoridades suíças. Não constitui aconselhamento jurídico individual.

Um casal de portugueses casou em 1984 e viveu e trabalhou em Genebra durante anos. Quando se divorciaram em Portugal, em 2017, o tribunal português não decidiu nada sobre os fundos de pensão acumulados na Suíça.

Quatro anos depois, o assunto chegou ao Tribunal Federal Suíço, e o resultado surpreendeu o marido.

Vale a pena perceber porquê.

O que aconteceu

O casal iniciou o processo de divórcio em Portugal em 2014, mas vivia em Genebra. Como as partes não fizeram pedidos expressos sobre esse ponto, o tribunal português não se pronunciou sobre a partilha dos valores de previdência profissional acumulados na Suíça, o chamado 2.º Pilar.

Em 2018, a ex-mulher abriu uma nova ação nos tribunais suíços para tratar o que tinha ficado por resolver. O Tribunal Federal confirmou que tinha razão: o que não foi partilhado em Portugal podia ser reclamado na Suíça.

Como funciona a partilha do 2.º Pilar no divórcio

Quando um casal se divorcia e um dos cônjuges, ou ambos, trabalhou na Suíça, o fundo de pensão acumulado durante o casamento pode ter de ser dividido.

A regra de base é a partilha por metade dos valores acumulados durante o casamento, independentemente de quem trabalhou mais ou de quem ficou em casa a cuidar da família.

Neste caso concreto, o tribunal ordenou a transferência de CHF 90.399,70 da caixa de previdência do marido para a da ex-mulher. Após a partilha, a renda mensal prevista do marido seria de cerca de CHF 3.700, e a da ex-mulher de cerca de CHF 3.200.

“Mas eu preciso do dinheiro para viver”: o argumento que não funcionou

O marido tentou travar a partilha alegando dificuldades económicas: despesas de saúde, assistência ao domicílio e um défice mensal de cerca de CHF 450 no orçamento.

O Tribunal Federal não aceitou o argumento.

A razão é simples: o 2.º Pilar é salário diferido, construído durante o casamento. Não é tratado como uma reserva pessoal para cobrir despesas correntes de um dos ex-cônjuges. As necessidades financeiras do momento podem mudar; o direito à partilha mantém-se.

divórcio em Portugal segundo pilar Suíça
Divórcio em Portugal segundo pilar Suíça.

O divórcio no estrangeiro não fecha sempre o assunto

Este é o ponto que mais surpreende muitos casais portugueses.

Muita gente acredita que, ao assinar o divórcio em Portugal, tudo fica resolvido. Não fica necessariamente assim. Se o tribunal estrangeiro não se pronunciar sobre os valores acumulados na Suíça, a questão pode voltar a tribunal anos depois.

A lei suíça permite abrir um novo processo para tratar o que a sentença estrangeira deixou por resolver.

O que este caso ensina a quem vive na Suíça

O que a Suíça valorizou neste caso
  • Partilha igual do 2.º Pilar acumulado durante o casamento.
  • Proteção do princípio do salário diferido do casal.
  • Possibilidade de completar decisões de divórcio estrangeiras incompletas.
  • Prioridade da segurança jurídica sobre dificuldades financeiras momentâneas.
  • Reconhecimento de que direitos previdenciários suíços podem manter efeitos mesmo após divórcio no estrangeiro.

Três ideias principais saem desta decisão:

  • O 2.º Pilar sobrevive à fronteira e ao tempo. O que foi construído em comum na Suíça pode pertencer a ambos, mesmo que o divórcio tenha sido decidido noutro país.
  • O divórcio em Portugal não liquida automaticamente o 2.º Pilar suíço. Se o tema não for tratado expressamente na sentença, pode ser reclamado mais tarde nos tribunais suíços.
  • A partilha por metade é difícil de travar. Dificuldades financeiras momentâneas não costumam ser argumento suficiente para impedir a divisão dos fundos acumulados durante o casamento.

O Tribunal Federal reafirma uma lógica muito suíça: a reforma construída durante o casamento pertence aos dois, mesmo que o casamento termine noutro país.

Para portugueses que viveram, trabalharam ou se divorciaram entre Portugal e a Suíça, este caso deixa uma lição importante: o divórcio pode estar fechado em Portugal, mas isso não significa que todos os efeitos previdenciários suíços estejam automaticamente resolvidos.


Fonte: Tribunal Federal Suíço, Acórdão 5A_823/2021, de 10 de junho de 2022.