Simulador Programa Regressar

Quem pode candidatar-se ao Programa Regressar

O Programa Regressar foi criado pelo Governo português para apoiar financeiramente os emigrantes portugueses que regressam a Portugal e iniciam actividade laboral. O apoio pode chegar a sete vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), e acrescem comparticipações para despesas de viagem, transporte de bens e reconhecimento de qualificações.

Mas nem todos os que regressaram têm direito. Os requisitos dependem de quando emigraste, de como tens o trabalho formalizado, e da tua situação fiscal — e há dois regimes distintos: o apoio financeiro do IEFP e o benefício fiscal no IRS, com condições diferentes.

Usa este simulador para perceber, em 3 minutos, se o teu perfil é elegível. Se precisares de ajuda para compreender os teus direitos ou preencher os documentos junto da entidade pública, a equipa do Emigrante Legal analisa as tuas respostas e entra em contacto contigo.

Quem tem direito ao apoio financeiro do Programa Regressar?

Tens direito ao programa se preencheres as seguintes condições:

– Ter vivido em Portugal antes de emigrar
– Não ter sido residente fiscal em Portugal nos 3 anos anteriores ao regresso
– Ter residido no estrangeiro por um período superior a 12 meses
– Iniciar (ou ter iniciado) atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar
– Ter a situação tributária e contributiva regularizada (sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social)

Mais informação em Programa Regressar.

Quanto vale o apoio financeiro do Programa Regressar?

O apoio base é de 7 vezes o IAS para contratos sem termo ou criação de empresa, e 5 vezes o IAS para contratos a termo de 12 meses ou mais. Acrescem majorações de 20% por cada familiar que fixe residência em Portugal e 25% para trabalho em zonas do interior.

Posso candidatar-me sozinho?

Sim. Podes apresentar a tua candidatura diretamente no site do IEFP — é gratuito.
O Emigrante Legal disponibiliza também um serviço de acompanhamento para quem pretende garantir que o processo é feito corretamente, poupar tempo ou simplesmente prefere delegar.

Qual é a diferença entre o apoio do IEFP e o benefício fiscal no IRS?

São dois regimes independentes.
O apoio financeiro do IEFP exige comprovar residência no estrangeiro por, pelo menos, 3 anos, e é um apoio pago em dinheiro.
O benefício fiscal no IRS (artigo 12.º-A do CIRS) corresponde a uma redução de 50% dos rendimentos de trabalho/empresariais durante 5 anos, aplicável aos rendimentos desde o ano em que te tornas novamente residente fiscal em Portugal (desde que cumpras os requisitos) e nos 4 anos seguintes.

Qual é o prazo para candidatar ao apoio financeiro do Programa Regressar?

As candidaturas relativas a regressos ocorridos entre 2019 e 2025 podem ser submetidas até 31 de março de 2026, através do portal iefponline.iefp.pt.

O Programa Regressar abrange trabalhadores independentes e empresários?

Sim. Desde 2021, o programa abrange também trabalhadores independentes, criação de empresa e aquisição de capital social de empresa existente, além dos contratos de trabalho por conta de outrem.