representante fiscal em portugal

Representante fiscal em Portugal quando és não residente

Se vives na Suíça e não tens bens nem rendimentos em Portugal, em geral não precisas de representante fiscal em Portugal. Se tens imóvel, veículo registado ou rendimentos de fonte portuguesa, precisas.

No entanto, existe uma ferramenta que muitos emigrantes desconhecem: a adesão às notificações electrónicas da Autoridade Tributária, que em muitos casos elimina a obrigação de ter um representante fiscal por completo.

Quando és obrigado a ter representante fiscal em Portugal

A lei portuguesa obriga os não residentes a nomear um representante fiscal se se encontrares em alguma destas situações:

  • Tens imóveis em Portugal (mesmo que não os arrendes)
  • Tens veículos registados em Portugal
  • Recebes rendimentos de fonte portuguesa: arrendamento, pensões do Estado português, trabalho independente
  • Exerces actividade por conta própria sujeita a IVA em Portugal

A falta de designação de representante quando é obrigatória, e sem adesão às notificações electrónicas, é punível com coima entre 75 e 7.500 euros.

Se comprares casa em Portugal enquanto ainda vives na Suíça, por exemplo, passas imediatamente a ter obrigação de nomear representante fiscal ou de aderir às notificações electrónicas.

A alternativa para a maioria dos casos: notificações electrónicas da AT

Muitos emigrantes desconhecem esta opção. Ao aderires ao sistema de notificações electrónicas do Portal das Finanças, dispensas a obrigação de nomear um representante, mesmo que tenhas bens em Portugal.

Como activar:

  1. Acede ao Portal das Finanças
  2. Autentica-te com o teu NIF e senha ou Chave Móvel Digital
  3. Vai a A Minha ContaNotificações e Citações
    Electrónicas
  4. Activa a adesão e confirma

Excepção importante: se exerceres actividade por conta própria sujeita a IVA em Portugal, as notificações electrónicas não dispensam o representante fiscal, a nomeação é sempre obrigatória neste caso.

Se precisares de actualizar a tua morada fiscal no Cartão de Cidadão antes de fazeres esta adesão, vê como alterar a morada fiscal no estrangeiro.

multa para falta de representante legal quando obrigatório

Quem pode ser representante fiscal

Pode ser nomeado como representante fiscal qualquer pessoa singular ou colectiva com residência em Portugal, ou seja, um familiar, um amigo, um contabilista ou um advogado. Não é preciso que seja um profissional.

Se exerceres uma actividade independente sujeita a IVA em Portugal, o representante tem obrigatoriamente de ser sujeito passivo de IVA residente em território nacional.

O representante fica responsável por receber notificações da AT em teu nome, apresentar declarações de impostos, tratar de pagamentos e interagir com as autoridades fiscais quando necessário.

Quanto custa

Um familiar ou amigo pode ser representante fiscal sem qualquer custo, basta a aceitação expressa por escrito. Se preferires um profissional, os valores variam tipicamente entre 50 e 200 euros por ano, dependendo da complexidade da tua situação fiscal.

E se tiveres rendimentos em Portugal e viveres na Suíça?

Se recebes rendimentos de arrendamento ou tens outros rendimentos de fonte portuguesa, a tua situação fiscal é mais complexa do que a de quem simplesmente emigrou e cortou laços económicos com Portugal.

Nestes casos aconselhamos que procures uma avaliação do teu caso específico.

A tua situação específica

A resposta certa para o teu caso depende do que tens em Portugal e do que recebes de lá. Se não tens nada, sem bens, sem rendimentos, sem actividade, podes simplesmente aderir às notificações electrónicas e ficar descansado. Se a tua situação é mais complexa, fala connosco antes de nomear alguém ou de tomar decisões que têm consequências fiscais em dois países.

→ Consultoria personalizada com a Equipa do Emigrante Legal

A informação disponibilizada, ainda que precisa, não dispensa a sua confirmação e não pode ser considerada aconselhamento fiscal ou legal. Sujeita a alterações legislativas.