Bens de mudança para a Suíça: como declarar sem pagar direitos e IVA

Os bens de mudança para a Suíça podem, em regra, entrar isentos de direitos aduaneiros e IVA de importação quando transferes o teu domicílio para o país. Para beneficiares da isenção, os bens devem ter sido usados por ti durante pelo menos seis meses e devem continuar a ser usados depois da mudança. Mesmo quando não há nada a pagar, tens de os declarar na alfândega, normalmente através do formulário 18.44.

Carrinha de mudança a entrar na Suíça pela fronteira
A mudança para a Suíça é tratada como tráfego de mercadorias, com posto e procedimento próprios.
O essencial em 15 segundos · Verificado em junho de 2026
6 meses de utilização pessoal ou profissional antes da importação
Isenção de direitos aduaneiros e IVA de importação, se cumprires as condições
Até 2 anos regra geral para concluir a importação dos bens
18.44 formulário oficial, apresentado em duplicado no posto aduaneiro

Atenção: isenção não significa ausência de declaração, a declaração escrita é sempre obrigatória. Os cidadãos da UE-27 e da EFTA não precisam de apresentar a autorização de residência; podem provar a mudança por outros documentos. Base legal utilizada: artigo 14 da Ordonnance sur les douanes (RS 631.01) e Administração Federal das Alfândegas e da Segurança das Fronteiras (BAZG/OFDF).

Se ainda não tens a certeza de qual é a regra aplicável ao teu caso, começa pelo nosso guia geral sobre a alfândega suíça, que te explica de forma mais completa tudo o que podes trazer do estrangeiro para a Suíça, e quando tens de declarar.

A regra central

Bens de mudança para a Suíça: quando podes importar sem pagar?

A isenção não existe só porque transportas objetos para a Suíça. Depende de três condições que têm de estar reunidas ao mesmo tempo.

1. Transferência real de domicílio

Tens de demonstrar que estás efetivamente a transferir o teu domicílio, ou residência habitual, para a Suíça. Não basta a intenção. Podes usar como prova, por exemplo, o contrato de trabalho, o contrato de arrendamento ou de compra de casa, a confirmação de saída do país anterior ou a confirmação de registo na comuna suíça.

2. Uso pessoal ou profissional durante pelo menos seis meses

Os bens devem ter sido usados por ti, para a tua vida pessoal ou para a tua atividade profissional, durante pelo menos seis meses, no estrangeiro. Esta regra serve para distinguir os bens já usados das mercadorias novas, compradas para aproveitar a mudança, ou de algum bem que esteja a ser comprado para ser vendido mais tarde. Todos estes casos são tratados de formas diferentes pela alfândega.

3. Continuação do uso na Suíça

Os bens devem destinar-se ao teu uso pessoal depois de entrarem na Suíça. Não podem ser apresentados como bens de mudança quando se destinam a revenda, a stock comercial, a oferta comercial ou quando entram em quantidades incompatíveis com o uso pessoal declarado.

Documentos da transferência de domicílio para a Suíça
A prova da transferência de domicílio é o que mais pesa na decisão da alfândega.

Também são equiparados a bens de mudança: quem regressa à Suíça após uma estadia no estrangeiro de pelo menos um ano sem ter abandonado o domicílio suíço; e quem, mantendo domicílio no estrangeiro, compra ou arrenda uma casa na Suíça exclusivamente para uso próprio (neste caso ficam de fora os veículos e os animais). Em qualquer destes cenários, mantêm-se as restantes condições.

Isenção não é o mesmo que ausência de declaração. Tens sempre de declarar os bens por escrito. E não confundas com o limite de CHF 150 das compras de viajantes: esse valor não tem nada a ver com bens de mudança.

O que entra

O que conta (e o que não) como bem de mudança?

De forma geral, entra tudo o que faz parte da tua casa e da tua vida pessoal ou profissional, e que já usavas antes da mudança.

  • Móveis e objetos domésticos: camas, mesas, sofás, armários, louça, utensílios de cozinha, roupa de casa.
  • Objetos pessoais: roupa, calçado, livros, computadores usados, equipamento pessoal, objetos decorativos.
  • Eletrodomésticos e equipamentos: televisão, máquina de lavar, pequenos eletrodomésticos, equipamento eletrónico de uso pessoal.
  • Coleções e objetos de valor: podem integrar a mudança, mas objetos especiais podem exigir prova de propriedade, valor estimado e documentação adicional.
  • Provisões domésticas, tabaco e bebidas alcoólicas: em quantidade habitual, fazem parte do regime da mudança. As bebidas alcoólicas têm limites próprios: até 25% de volume, no máximo 200 litros; acima de 25% de volume, no máximo 12 litros. Para o resto das regras sobre comida e bebida, vê o guia específico para trazer comida de Portugal para a Suíça.
Bens de mudança para a suica: Caixas de mudança etiquetadas por divisão
Bens usados há mais de seis meses e destinados ao teu uso continuado entram, em regra, com isenção.

Os veículos também podem ser tratados como bens de mudança quando cumprem as condições aplicáveis, mas exigem documentação e procedimentos próprios. Vê o guia sobre levar um carro de Portugal para a Suíça. Os animais podem estar associados à mudança, mas a entrada está também sujeita a regras veterinárias próprias.

Que bens podem ficar fora da isenção?

Alguns bens não cumprem as condições de bem de mudança e seguem outras regras de importação:

  • Bens comprados há menos de seis meses ou objetos novos ainda embalados.
  • Mercadoria destinada a venda, stock comercial ou quantidades incompatíveis com o uso pessoal ou profissional.
  • Bens proibidos ou sujeitos a autorização, e produtos com regras próprias.
  • Bens cuja origem ou utilização não consigas demonstrar.

Se transportas bens deste tipo, declara-os à parte. No próprio inventário, listam-se no fim como bens a desalfandegar.

A papelada certa

Que documentos tens de apresentar na alfândega suíça?

Esta é a parte que mais atrasa as mudanças quando está incompleta. Leva tudo preparado e em duplicado quando aplicável. Quando contratas uma empresa de mudanças, normalmente, eles dão o apoio administrativo necessário.

DocumentoPara que serve
Formulário 18.44 (em duplicado)Pedido e declaração de desalfandegamento dos bens como bens de mudança
Inventário dos bensIdentifica o que estás a transportar. Os envios posteriores vão numa lista separada
Documento de identificaçãoConfirma quem está a importar
Prova da transferência de domicílioContrato de trabalho, arrendamento ou compra, confirmação de saída ou de registo
Autorização de residência suíçaExigida, exceto para cidadãos da UE-27 e da EFTA
Documentos do veículoCertificado de matrícula estrangeiro, quando levas carro ou outro veículo
Documentos dos animaisQuando transportas animais, sujeitos a regras veterinárias

Nota para cidadãos portugueses: sendo cidadão da UE, não tens de apresentar a autorização de residência suíça para este procedimento. A apresentação da autorização não é uma condição absoluta. O que tens mesmo de fazer é provar a transferência de domicílio por outros meios, como o contrato de trabalho, o contrato de arrendamento ou a confirmação de saída do país de origem. É a alfândega que avalia, em última instância, se as provas apresentadas são suficientes para a isenção.

Se a alfândega tiver dúvidas sobre o teu direito à isenção, pode fazer um desalfandegamento provisório, exigindo a garantia dos direitos e a apresentação das provas em falta dentro de um prazo. Apresentadas as provas, a garantia é devolvida (com dedução de uma taxa de tratamento). Por isso, leva o processo o mais completo possível à primeira.

O documento central

O que é o formulário 18.44 e como o preencher

O formulário 18.44, intitulado “Antrag/Zollanmeldung für Übersiedlungsgut” ou “Déclaration/Demande de traitement en douane des effets de déménagement” (pedido e declaração aduaneira para bens de mudança), é o documento que pede a isenção e declara os bens. Deve ser preenchido antes da importação, apresentado no posto aduaneiro em duplicado, e acompanhado do inventário e das provas. Uma cópia obtida por fotocópia, fax ou da internet é aceite, desde que tenha assinatura original e seja apresentada em duplicado.

Formulário 18.44 da alfândega suíça preenchido
O formulário 18.44 é o documento central de todo o processo de bens de mudança.

Como preencher o formulário 18.44

Este organiza-se em blocos:

1

Identificação

Nome, data de nascimento, profissão, estado civil, nacionalidade, morada no estrangeiro e nova morada na Suíça.

2

Motivo da importação

Assinala uma das três situações: transferência de domicílio do estrangeiro para a Suíça (com a data e o documento de residência ou a prova da mudança); regresso à Suíça após uma estadia no estrangeiro de pelo menos um ano sem abandono do domicílio suíço (com as datas de partida e regresso); ou equipar uma casa na Suíça mantendo o domicílio no estrangeiro (inquilino ou proprietário, data do contrato e desde quando o espaço está disponível).

3

Declaração

Declaras que usaste os bens listados durante pelo menos seis meses no estrangeiro e que vais continuar a usá-los na Suíça, e que as provisões isentas se destinam ao consumo no teu agregado.

4

Veículos, declaração de importação e assinatura

Indicas eventuais veículos (tipo, marca, modelo e número de chassis), se a importação é total ou parcial conforme lista separada, o peso aproximado em kg, o valor total estimado em CHF e a data aproximada de um envio posterior, se existir. No fim, local, data e assinatura. O terceiro bloco do formulário é preenchido pela própria alfândega.

Não preenchas por adivinhação. Quando um campo não se aplica ou não é claro, confirma diretamente com o posto aduaneiro onde vais fazer a importação.

A lista que a alfândega lê

Como preparar o inventário dos bens de mudança?

O inventário não pode ser apenas “caixas e móveis”. Tem de permitir à alfândega perceber o que está a ser transportado. O ideal é organizá-lo por divisão ou categoria. Pode ser feito em folha simples, mas os objetos volumosos, de valor ou sujeitos a restrições (como bebidas alcoólicas ou armas) devem ser listados individualmente.

Inventário de bens de mudança organizado por divisão
Um inventário claro, por divisão, evita perguntas e atrasos no posto.

Exemplo de estrutura por divisão

  • Sala: 1 sofá usado, 1 mesa de jantar, 6 cadeiras, 1 televisão, 3 caixas de livros.
  • Quarto: 1 cama, 2 mesas de cabeceira, 4 caixas de roupa, 1 cómoda.
  • Cozinha: 1 conjunto de louça, 2 caixas de utensílios, 1 micro-ondas, 1 máquina de café.

Para cada item, podes incluir a descrição, a quantidade, o estado (usado), o valor estimado, o peso aproximado e o número da caixa. O valor e o peso podem ser estimados de forma razoável, sem avaliação profissional de cada objeto.

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Descarrega gratuitamente o nosso modelo de inventário de bens de mudança para a Suíça. Traz uma folha por divisão, colunas de quantidade, valor estimado, peso e número de caixa, e a indicação de remessa atual ou posterior. É só preencher e levar.

Na prática

Como declarar os bens de mudança na fronteira?

O desalfandegamento de bens de mudança é tratado como tráfego de mercadorias, por isso o processo não é igual ao de uma passagem normal de fronteira.

Posto aduaneiro suíço e via de mercadorias comerciais
Os bens de mudança só são tratados nos postos competentes para mercadorias e nos respetivos horários.
1

Escolhe o posto aduaneiro certo

Nem todos os postos tratam bens de mudança. Tens de ir a um posto competente para mercadorias comerciais e seguir a via das mercadorias. Os bens de mudança só são desalfandegados em dias úteis, durante os horários de tratamento de mercadorias (alguns postos maiores abrem também ao sábado de manhã). Confirma os horários do posto antes de partir.

2

Prepara o processo

Reúne o formulário 18.44, o inventário, o documento de identificação, as provas da transferência de domicílio e os documentos especiais (veículo, animais).

3

Apresenta espontaneamente os bens

Não esperes que um agente descubra a mudança. Dirige-te ao posto e declara que transportas bens de mudança.

4

Responde a pedidos adicionais

A alfândega pode pedir esclarecimentos, verificar documentos, inspecionar parte da carga ou solicitar provas adicionais.

5

Guarda os documentos do desalfandegamento

Podem ser necessários mais tarde, sobretudo quando há veículos, envios posteriores ou verificações administrativas.

Situações que pedem cuidado

Várias viagens, empresa de mudanças e casos especiais

Podes levar os bens em várias viagens?

Sim. É possível transportar os bens em mais do que uma viagem, mas os envios posteriores devem ser indicados logo na primeira declaração, numa lista separada. Os bens devem entrar em ligação temporal com a transferência de domicílio, ou seja, em regra dentro de dois anos a contar da data da mudança. Se houver um impedimento à importação, a isenção pode ainda ser concedida depois de o impedimento desaparecer, dentro do prazo fixado pela alfândega. Guarda sempre a documentação da primeira passagem.

Carro e animal de companhia numa mudança para a Suíça
Carro e animais entram na mudança, mas seguem regras e documentos próprios.

Tratas do processo sozinho ou precisas de uma empresa?

Se transportas os bens no teu carro ou carrinha, és tu o responsável por escolher o posto correto, cumprir o horário, preencher o formulário, preparar o inventário e declarar os bens. Se contratas uma empresa de mudanças, confirma por escrito quem prepara a documentação, quem te representa na alfândega, que documentos tens de entregar, se o preço inclui o desalfandegamento, por que fronteira a carga entra e como são tratadas as remessas posteriores.

Bens que exigem cuidados adicionais

  • Carro ou mota: integram a mudança, mas com procedimento e documentação próprios. Vê levar um carro de Portugal para a Suíça.
  • Animais de companhia: contam como bens de mudança para efeitos de isenção e devem constar do inventário, mas estão sujeitos a regras veterinárias próprias. Informa-te junto do Departamento Federal de Segurança Alimentar e Assuntos Veterinários (BLV).
  • Plantas e produtos de origem animal: podem estar sujeitos a restrições sanitárias e ambientais.
  • Armas: sujeitas a regras e autorizações próprias.
  • Medicamentos: certos medicamentos e quantidades podem exigir verificação adicional.
  • Objetos de elevado valor e antiguidades: pode ser necessário provar a propriedade, a origem e o valor.
  • Segunda residência: equipar uma casa na Suíça mantendo domicílio no estrangeiro segue o mesmo regime dos bens de mudança, mas ficam de fora os veículos e os animais.
  • Estudantes: os bens pessoais e o material escolar de estudantes podem ser importados com isenção mesmo sem transferência de domicílio para a Suíça, apresentando o formulário 18.44 na importação.

Evita estes tropeços

Erros que podem atrasar a tua mudança na alfândega

  • Pensar que isenção significa que não é preciso declarar.
  • Chegar a um posto que não trata mercadorias, ou fora do horário aplicável.
  • Não levar o formulário 18.44, ou levá-lo sem o duplicado.
  • Apresentar um inventário demasiado vago.
  • Não declarar os bens que chegarão mais tarde.
  • Misturar bens usados com compras novas sem as identificar.
  • Não levar provas da transferência de domicílio.
  • Assumir que o carro segue exatamente o mesmo procedimento dos móveis.
  • Confiar que a empresa de mudanças trata de tudo sem confirmação escrita.

Checklist antes de atravessares a fronteira

☐ Confirmei que os bens cumprem as condições.
☐ Preenchi o formulário 18.44 (em duplicado).
☐ Preparei o inventário.
☐ Separei os bens que chegarão posteriormente, em lista própria.
☐ Reuni as provas da transferência de domicílio.
☐ Confirmei o posto aduaneiro e o horário para mercadorias.
☐ Separei os documentos do carro e dos animais, se aplicável.
☐ Identifiquei bens novos ou sujeitos a restrições.
☐ Guardei cópias de todos os documentos.

Dúvidas rápidas

Perguntas frequentes sobre bens de mudança para a Suíça

Sim. A isenção de direitos e IVA não elimina a obrigação de apresentar a declaração dos bens de mudança através do formulário 18.44, em duplicado, num posto aduaneiro competente para mercadorias.

Sendo cidadão da UE-27 ou da EFTA, não tens de apresentar a autorização de residência para este procedimento. O que tens de provar é a transferência de domicílio, através de documentos como o contrato de trabalho, o contrato de arrendamento ou a confirmação de saída do país anterior. É a alfândega que avalia se as provas são suficientes.

Sim, mas deves indicar as remessas posteriores logo na primeira importação, numa lista separada, e guardar a documentação dessa primeira passagem.

Os bens devem entrar em ligação temporal com a mudança, em regra dentro de dois anos a contar da data da transferência de domicílio. Se existir um impedimento, a isenção pode ainda ser concedida depois de o impedimento desaparecer, dentro do prazo fixado pela alfândega.

Podem não cumprir as condições para entrar como bens de mudança com isenção. Nesse caso devem ser declarados à parte e, no inventário, listados no fim como bens a desalfandegar.

O carro pode integrar os bens de mudança e deve ser declarado logo à entrada na Suíça, mas exige um procedimento e documentação específicos. Pode até ser desalfandegado num posto diferente do dos móveis.

Sim, desde que a empresa esteja habilitada e o serviço esteja claramente incluído. Confirma sempre por escrito o que fica a cargo da empresa.

Sim. Os bens pessoais e o material escolar de estudantes podem ser importados com isenção mesmo sem transferência de domicílio para a Suíça, apresentando o formulário 18.44 na importação.

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Declarar os teus bens resolve a entrada da mudança na Suíça, mas ainda tens de coordenar residência, autorização, seguro de saúde, casa, carro e os primeiros prazos depois da chegada. Continua a ler sobre Emigrar para a Suíça, onde te ensinamos o percurso completo da mudança.