Trazer comida para a Suíça: limites para carne, azeite e álcool
Podes trazer comida para a Suíça para consumo próprio ou para oferecer, mas tens de respeitar duas regras diferentes: o valor total do que transportas e as quantidades máximas de certos produtos, como carne, manteiga, azeite e álcool. Podes estar abaixo do limite de CHF 150 e mesmo assim ter de pagar direitos aduaneiros por ultrapassares determinada quantidade de um produto.

Esta página aplica-se a comida que transportas pessoalmente, no carro, comboio, avião ou bagagem, para consumo privado ou para oferecer. Se estás a levar alimentos como parte de uma mudança definitiva de residência, juntamente com móveis e objetos pessoais, o enquadramento é outro: consulta as regras dos bens de mudança para a Suíça e o formulário 18.44.
O valor e a quantidade são duas regras diferentes. Se ultrapassares os CHF 150, pagas IVA sobre o valor total. Se ultrapassares a quantidade de um produto sensível, pagas direitos aduaneiros sobre o excesso. Tudo conta por pessoa e por dia. Fonte: Administração Federal das Alfândegas e da Segurança das Fronteiras (BAZG/OFDF), Info Douane 2025.
Esta página trata apenas de alimentos. Para veres as regras sobre compras, encomendas, bens de mudança, carros e QuickZoll, consulta o guia completo da alfândega suíça.
O princípio
Trazer comida para a Suíça: que regras tens de respeitar?
Há duas regras independentes que se aplicam ao mesmo tempo, e é a confusão entre as duas que cria a maioria das surpresas na fronteira.
Regra 1: o valor total (CHF 150)
Todos os alimentos transportados contam para o limite de CHF 150, por pessoa, e por dia. Se o valor total ultrapassar CHF 150, o IVA é calculado sobre o valor total, e não apenas sobre o montante que excede a franquia. Um produto individual com valor superior a CHF 150 não pode ser repartido por várias pessoas.
Regra 2: a quantidade de certos produtos
Alguns alimentos e bebidas têm limites próprios. Mesmo que o valor total seja inferior a CHF 150, tens de respeitar esses limites. Se os ultrapassares, pagas sobre a quantidade que excede o permitido.
Portugal é um país da União Europeia, o que é relevante sobretudo para os produtos de origem animal, como verás mais à frente.
Os números
Limites para carne, azeite, manteiga e álcool
Estas são as franquias de quantidade por pessoa e por dia, e o que terás de pagar quando ultrapassas esses limites.
| Produto | Quantidade isenta (por pessoa e por dia) | Encargo sobre o excesso |
|---|---|---|
| Carne e produtos à base de carne (exceto caça) | 1 kg no total | CHF 17/kg até 10 kg; CHF 23/kg acima de 10 kg |
| Manteiga e natas com 15% ou mais de matéria gorda | 1 kg ou 1 litro no total | CHF 16/kg ou litro |
| Óleos, azeite, gorduras e margarina (alimentares) | 5 kg ou 5 litros no total | CHF 2/kg ou litro |
| Bebidas alcoólicas até 18% vol | 5 litros | CHF 2/litro |
| Bebidas alcoólicas acima de 18% vol | 1 litro | CHF 15/litro |
- Usa-se o peso bruto e os limites são por pessoa e por dia.
- Dentro da mesma categoria, conta o total combinado (por exemplo, todos os enchidos e carne somados para o 1 kg).
- As franquias de álcool e tabaco só se aplicam a pessoas com pelo menos 17 anos ou mais. Os menores de 17 anos não podem importar estes produtos.
- Se o valor total ultrapassar CHF 150, há ainda IVA sobre o valor total (8,1% na regra geral, 2,6% na maioria dos alimentos).
- Os produtos de origem animal só podem ser importados quando provêm da UE, Irlanda do Norte, Islândia ou Noruega.
O tabaco tem a sua própria franquia (250 cigarros ou 250 g de outros tabacos manufaturados, por pessoa e por dia, a partir dos 17 anos), mas não é o tema desta página.
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Descarrega gratuitamente a nossa tabela rápida com os limites de comida na alfândega suíça: carne, azeite, manteiga, vinho e bebidas fortes, quanto podes trazer, quanto pagas pelo excesso e o lembrete do limite de CHF 150. Versão vertical, feita para o telemóvel.
Carne e enchidos
Quanta carne e enchidos podes trazer para a Suíça?
A categoria da carne é abrangente. Inclui carne fresca e congelada, presunto, chouriço, salpicão, salsichas, enchidos com carne ou sangue e produtos preparados à base de carne. Todos somam para a mesma franquia de 1 kg.

Comida preparada com carne
Quando uma refeição ou preparado contém uma proporção elevada de carne ou sangue (em geral acima de 20%), pode contar o peso total do preparado, e não apenas o peso da carne. Uma refeição de 600 g com carne, arroz e acompanhamentos pode contar como 600 g para a franquia quando a proporção de carne ultrapassa o limite relevante.
Exemplo português
600 g de presunto mais 500 g de chouriço somam 1,1 kg de produtos de carne. Resultado: como ultrapassaste o limite em 100 g, pagas cerca de CHF 1,70 de direitos aduaneiros sobre esse excesso.
Azeite e gorduras
Quanto azeite podes levar para a Suíça?
A franquia é de 5 kg ou litros no total para óleos, gorduras alimentares e margarina. É um limite conjunto: 3 litros de azeite mais 2 litros de óleo somam os 5 litros. Não são 5 litros de cada produto.

Manteiga e natas
Têm uma categoria separada, quando as natas têm 15% ou mais de matéria gorda: 1 kg ou litro no total. Exemplo de excesso: se levares 6 litros de azeite, 5 litros ficam dentro do limite. Pagas CHF 2 pelo litro a mais. Se o valor total das compras ultrapassar CHF 150, podes ainda ter de pagar IVA.
Vinho e bebidas
Quanto álcool podes trazer para a Suíça?
Há duas franquias, definidas pela graduação alcoólica e válidas a partir dos 17 anos:
- Até 18% de álcool: 5 litros por pessoa. Inclui normalmente cerveja, vinho e algumas bebidas fermentadas.
- Acima de 18% de álcool: 1 litro por pessoa. Inclui normalmente aguardente, whisky, vodka, licores fortes e alguns vinhos fortificados.

Outros alimentos
E o bacalhau, o queijo e os outros alimentos portugueses?
Bacalhau e peixe
Peixe, crustáceos, moluscos e outros animais aquáticos não fazem parte da franquia de 1 kg de carne. Ainda assim, o valor conta para os CHF 150, continuam a aplicar-se regras sanitárias e de origem, e deve tratar-se de quantidade compatível com uso privado.
Queijo e outros lacticínios
O queijo não entra na categoria específica de manteiga e natas. O valor conta para os CHF 150 e a origem do produto é relevante. Manteiga e natas com 15% ou mais de matéria gorda têm o limite próprio de 1 kg ou litro.
Café, arroz, massa, bolachas e doces
Normalmente não têm uma franquia específica de quantidade na tabela dos produtos sensíveis. O valor conta para os CHF 150, as quantidades devem ser compatíveis com uso privado e podem existir restrições próprias para ingredientes específicos.
Fruta, legumes, plantas e sementes
Alguns produtos vegetais estão sujeitos a restrições fitossanitárias, que dependem do produto, da origem e da situação sanitária. Confirma sempre na fonte oficial sobre plantas antes de transportar.
O limite de valor
A comida também conta para o limite de CHF 150?
Sim. O valor dos alimentos, das bebidas e das restantes compras transportadas conta para o limite total de CHF 150 por pessoa e por dia. Se o valor total ultrapassar CHF 150, pagas IVA sobre o total das compras, e não apenas sobre o valor que passa esse limite.
Exemplo
Carne CHF 40, azeite CHF 55, vinho CHF 45 e outras compras no valor de CHF 40, somam e faz CHF 180. Mesmo que todas as quantidades estejam dentro dos limites, o total ultrapassa CHF 150, por isso existe IVA sobre os CHF 180, e não apenas sobre os CHF 30 que excedem o limite máximo.
Que valor conta?
Em regra, conta o valor efetivamente pago. Se o IVA estrangeiro for deduzido e essa dedução estiver claramente indicada na fatura ou no recibo, é o valor sem esse IVA que será considerado para apurar se ultrapassaste os CHF 150. Guarda sempre a fatura ou o recibo. Se compraste em Portugal, vê como podes recuperar o IVA das compras feitas em Portugal.
Na prática
Como declarar comida na alfândega suíça?
Se não ultrapassas o valor nem as quantidades, e os produtos não estão sujeitos a proibições, autorizações ou outras restrições, normalmente não há nada a pagar nem a declarar. Se ultrapassas algum limite, tens de declarar.
- Declarar através da QuickZoll, quando a aplicação aceita o produto e a situação.
- Declarar num posto aduaneiro ao balcão.
- Usar o canal vermelho no aeroporto, se tiveres bens a declarar.
A QuickZoll permite introduzir o número de pessoas e os bens transportados, calcular os direitos e o IVA devidos e fazer o pagamento antes da passagem da fronteira. Em 2026, a aplicação permite separar os bens sujeitos à taxa normal de 8,1% dos bens sujeitos à taxa reduzida de 2,6%. Não pode ser usada para mercadorias sujeitas a autorização, como animais vivos, armas ou veículos.

As regras mudam se viajares de avião?
As regras aduaneiras sobre valor e quantidade continuam a aplicar-se da mesma forma. O que é diferente são as regras de segurança do aeroporto e da companhia aérea, por exemplo sobre líquidos na bagagem de mão. São duas coisas distintas: não confundas a segurança da bagagem com a alfândega. No aeroporto, usa o canal vermelho se tiveres bens a declarar.
Exemplos práticos
Exemplos de comida trazida de Portugal
Exemplo 1: enchidos abaixo de CHF 150
1,4 kg de presunto e chouriço, valor total CHF 45. Não há IVA pelo valor (abaixo de CHF 150), mas existe direito aduaneiro sobre os 400 g acima da franquia de 1 kg de carne.
Exemplo 2: compras caras, quantidades reduzidas
500 g de presunto, 3 litros de azeite e 2 garrafas de vinho, valor total CHF 210. As quantidades estão dentro das franquias, mas existe IVA sobre o valor total de CHF 210.
Exemplo 3: azeite acima do limite
7 litros de azeite, valor CHF 70. Não existe IVA pelo limite de valor, mas existem direitos aduaneiros sobre os 2 litros que excedem a franquia de 5 litros (CHF 2/litro).
Exemplo 4: dois adultos e duas crianças
Uma família com dois adultos e duas crianças pode beneficiar de quatro franquias de valor de CHF 150 e de quatro franquias de 1 kg de carne, desde que todos viajem juntos e os bens possam ser atribuídos às pessoas. As crianças não aumentam as franquias de álcool. E um único artigo com valor superior a CHF 150 não pode ser dividido artificialmente entre os quatro passageiros.
Erros frequentes ao trazer comida para a Suíça
- Pensar que abaixo de CHF 150 nunca é preciso pagar.
- Confundir o limite de valor com o limite de quantidade.
- Pensar que o limite de 1 kg é para cada tipo de carne, em vez do total.
- Não somar presunto, chouriço, salsichas e carne fresca.
- Pensar que 5 litros de azeite são adicionais a 5 litros de óleo.
- Tratar o vinho todo da mesma forma sem verificar a graduação.
- Não guardar recibos ou provas do valor.
- Presumir que qualquer produto animal pode entrar, independentemente da origem.
Checklist antes de entrares na Suíça
☐ Somei todos os produtos de carne.
☐ Somei todos os óleos, gorduras e margarina, e verifiquei manteiga e natas à parte.
☐ Separei as bebidas até e acima de 18% e confirmei a idade de quem usa a franquia.
☐ Verifiquei a origem dos produtos animais na embalagem.
☐ Guardei faturas e recibos.
☐ Confirmei se posso usar a QuickZoll.
Dúvidas rápidas
Perguntas frequentes sobre trazer comida para a Suíça
Sim, quando provenientes de Portugal ou de outro país autorizado, mas contam para a franquia conjunta de 1 kg de carne e produtos à base de carne, por pessoa e por dia.
O peixe não integra a franquia de 1 kg de carne, mas o valor conta para os CHF 150 e podem aplicar-se regras sanitárias e de origem. Deve ser quantidade compatível com uso privado.
Até 5 litros no total, contando também outros óleos, gorduras e margarina. Acima disso pagas CHF 2 por litro ou quilo de excesso.
O queijo proveniente de Portugal pode, em princípio, ser transportado para uso privado. O valor conta para o limite de CHF 150. Manteiga e natas com pelo menos 15% de matéria gorda é que têm uma franquia própria de 1 kg ou litro.
Até 5 litros de bebidas com teor alcoólico até 18%, por pessoa com pelo menos 17 anos.
Depende da graduação alcoólica. Se ultrapassar 18%, entra na franquia de 1 litro das bebidas mais fortes, não na de 5 litros.
São por pessoa e por dia. As crianças contam para a franquia de valor e para as quantidades de alimentos, mas não podem participar das franquias de álcool e tabaco.
Podes ter de declarar se ultrapassares a quantidade permitida de carne, azeite, manteiga ou álcool, ou se transportares produtos sujeitos a restrições, mesmo que o valor esteja abaixo de CHF 150.
Sim, desde que o produto possa ser importado e sejam cumpridas as regras aplicáveis. As encomendas enviadas por correio ou transportadora seguem regras diferentes das compras transportadas pessoalmente. O limite de CHF 150 por pessoa, e por dia, não se aplica às encomendas.
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Consoante o que vais fazer a seguir, estas são as páginas que fazem sentido:
Em resumo
Trazer comida para a Suíça, sem surpresas
Guarda as duas regras: o valor total (CHF 150 por pessoa e por dia) e as quantidades de produtos sensíveis como carne, azeite, manteiga e álcool. Podes estar dentro de uma e fora da outra. Na dúvida, calcula e declara pela QuickZoll antes de chegar à fronteira, e confirma sempre a origem dos produtos de origem animal.
Para o resto das regras de fronteira, volta ao guia completo da alfândega suíça.
