Uma cidadã portuguesa trabalhou 16 anos em Portugal e 33 anos na Suíça. Quando chegou o momento da reforma, esperava que todos esses anos fossem somados no cálculo da pensão suíça.
Não foram. O Tribunal Federal confirmou que a pensão foi corretamente calculada apenas com base nos anos trabalhados em território suíço.
Vale a pena perceber porquê.
O que aconteceu
A cidadã tinha contribuições nos dois países e pediu a reforma na Suíça. As autoridades aplicaram o método de cálculo previsto pelas regras de coordenação entre sistemas de segurança social.
O resultado surpreendeu: os anos trabalhados em Portugal não aumentaram o valor da pensão suíça. O Tribunal Federal confirmou que o cálculo estava correto.
Como funciona o cálculo
Quando uma pessoa se reforma na Suíça depois de ter trabalhado em dois países, as autoridades fazem dois cálculos e aplicam o mais favorável.
- Primeiro cálculo: considera apenas os anos trabalhados na Suíça.
- Segundo cálculo: soma os anos dos dois países, mas cada Estado paga apenas a parte proporcional ao tempo trabalhado no seu território.
Neste caso, a cidadã tinha 26 anos de contribuições relevantes na Suíça. O cálculo baseado apenas nesses anos resultou numa pensão mais elevada do que o cálculo que incluía também os anos de Portugal. Por isso foi esse o método aplicado.
Os anos portugueses não foram ignorados; simplesmente não melhoravam o resultado final.
Mais anos nem sempre significam uma pensão maior
Este é o ponto que mais surpreende.
Se os anos trabalhados noutro país correspondem a salários mais baixos, incluí-los no cálculo pode reduzir a média dos rendimentos considerada para a pensão. É o chamado efeito de diluição. Por essa razão, o sistema compara sempre diferentes métodos de cálculo. O objetivo é garantir que trabalhar em vários países não prejudica o segurado.
E a convenção de 1975?
A cidadã tentou invocar o acordo bilateral entre Portugal e a Suíça de 1975, por ter emigrado antes de 2002.
O Tribunal Federal analisou o argumento, mas concluiu que, neste caso concreto, as regras europeias atualmente aplicáveis produziam um resultado igual ou mais favorável. A convenção antiga só é utilizada quando oferece uma vantagem real para o trabalhador, o que aqui não acontecia.
O Que Este Caso Ensina a Quem Vive na Suíça
- Aplicação do cálculo mais favorável ao segurado
- Comparação obrigatória entre diferentes métodos de cálculo
- Neutralidade do sistema perante carreiras em vários países
- Coordenação entre sistemas de segurança social internacionais
- Garantia de que trabalhar em dois países não prejudica o segurado
Três ideias principais saem desta decisão:
1. Trabalhar em dois países não aumenta automaticamente a pensão suíça.
Cada sistema calcula a sua parte segundo regras próprias.
2. Mais anos de contribuições nem sempre significam um valor maior.
Salários diferentes podem alterar a média usada no cálculo.
3. O sistema compara sempre os cálculos possíveis.
O objetivo é aplicar o método que não prejudique o trabalhador — mesmo que o resultado não seja o esperado.
Fonte: Tribunal Federal Suíço, Acórdão 9C_631/2023, de 24 junho de 2024.
