Trabalhaste em Portugal Antes de Emigrar? Os Teus Anos de Contribuições Podem Valer Mais do que Pensas

Este artigo faz parte da série onde analisamos decisões reais das autoridades suíças e o que significam, na prática, para emigrantes. Tem fins exclusivamente informativos e baseia-se na análise de decisões públicas das autoridades suíças. Não constitui aconselhamento jurídico individual.

Muitos portugueses que trabalharam parte da vida em Portugal e outra parte na Suíça assumem que a reforma funciona de forma simples: cada país paga apenas pelos anos trabalhados no seu território.

Um acórdão do Tribunal Federal suíço mostrou que, em certos casos, não é assim. E que as autoridades têm obrigação de verificar qual o cálculo mais favorável para o trabalhador.

Vale a pena perceber porquê.

O que aconteceu

Um cidadão português emigrou para a Suíça em 1989 e trabalhou ao longo da vida nos dois países. Quando pediu uma pensão de invalidez, as autoridades suíças aplicaram o método hoje mais comum: cada país paga proporcionalmente ao tempo trabalhado lá.

O Tribunal Federal anulou essa decisão. O motivo foi simples, mas importante: as autoridades não verificaram se existia um método de cálculo mais vantajoso.

Existem duas formas de calcular. e isso pode mudar o valor da pensão

Antes dos acordos europeus atuais, Portugal e a Suíça tinham um acordo bilateral de segurança social, assinado em 1975. Nesse sistema, os anos trabalhados nos dois países podiam ser somados como se a carreira tivesse ocorrido num único país, permitindo calcular uma pensão global.

Mais tarde, com a entrada em vigor das regras europeias de coordenação da segurança social, o modelo mudou: cada país passou a pagar apenas a parte correspondente ao tempo trabalhado no seu território.

O Tribunal Federal deixou claro um princípio importante: se o sistema antigo resultar numa pensão mais alta, é esse que deve ser aplicado.

As novas regras não podem colocar o trabalhador numa situação pior do que aquela que existia quando emigrou.

Quem pode beneficiar desta decisão

O fator decisivo é a data da emigração.

Quem se instalou na Suíça antes de junho de 2002 — data da entrada em vigor do Acordo de Livre Circulação — pode estar abrangido por esta proteção.

Segundo o tribunal, essas pessoas tomaram decisões de vida com base nas regras existentes na altura, e têm direito a que essas regras sejam consideradas se forem mais favoráveis.

O que as autoridades têm obrigação de fazer

Este acórdão clarificou uma obrigação concreta: as autoridades suíças devem comparar os dois métodos de cálculo e aplicar o resultado mais vantajoso para o segurado.

Não é o trabalhador que tem de fazer essa análise sozinho. A instituição suíça responsável deve:

  • contactar as autoridades portuguesas
  • obter o histórico contributivo completo
  • comparar os diferentes cálculos possíveis

Se essa verificação não for feita, a decisão pode ser contestada.

O Que Este Caso Ensina a Quem Vive na Suíça

O que a Suíça valorizou neste caso
  • Proteção dos direitos adquiridos antes de novas regras
  • Aplicação do cálculo mais favorável ao trabalhador
  • Obrigação das autoridades de verificar alternativas legais
  • Coordenação entre sistemas de segurança social internacionais
  • Princípio de não prejudicar quem emigrou sob regras anteriores

Três ideias importantes saem desta decisão:

1. Nem sempre o cálculo mais comum é o mais correto.
As autoridades não podem aplicar automaticamente o método atual sem verificar se existe uma opção mais favorável.

2. As regras que existiam quando emigraste continuam a importar.
Quem se mudou para a Suíça antes de 2002 pode beneficiar de sistemas anteriores se forem mais vantajosos.

3. A obrigação de verificar não é tua. É das autoridades.
Se existir mais do que uma forma legal de calcular a pensão, o Estado tem de comparar e aplicar a melhor para o trabalhador.

Fonte: Tribunal Federal Suíço, Acórdão 9C_198/2022 , de 30 de maio de 2023.

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